CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E ANTISSUBORNO

1. OBJETIVO

Esse documento tem como proposta manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução dos negócios da RedIn-Caucaia, estabelecendo diretrizes de combate à corrupção tanto em relação às empresas ou organizações públicas e privadas.

2. ABRANGÊNCIA

Este código é válido para todos os colaboradores da RedIn e seus associados.

3. REFERÊNCIAS

• Lei federal nº 8.666/13 (Lei das licitações): regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

• Lei federal nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção): dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

• Decreto federal nº 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

• Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): lei federal dos Estados Unidos da América (EUA) de 1977 para combater o suborno de funcionários públicos no exterior.

• United Kingdon Bribery Act (UKBA): ato que visa trazer o Reino Unido (Grã-bretanha) ao cumprimento de uma lei internacional já existente de anti-suborno, que torna crime dar ou receber propinas, tendo início efetivo em 1 de julho de 2011.

• United Nations Convention Against Corruption (UNCAC): instrumento anticorrupção universal que cobre diferentes formas de corrupção, como suborno, comércio de influência, abuso de funções e vários atos de corrupção no setor privado.

4. SIGLAS, TERMOS E DEFINIÇÕES

• Agente intermediário: qualquer pessoa física ou jurídica contratada ou associada para agir em nome da RedIn-Caucaia.

• Agente público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

• Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes.

• Funcionário: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) à RedIn-Caucaia, sob a dependência deste e mediante salário.

• Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.

• Joint ventures: expressão conhecida pelo mercado para definir a associação entre duas ou mais empresas para atuação em uma determinada obra ou projeto.

• Lavagem de dinheiro: configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.

• Online: de maneira virtual, por meio da internet, não física.

• Pagamento de facilitação: aqueles feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.

• Partes privadas: qualquer pessoa física ou jurídica que não seja funcionário (próprio ou terceiro) nem agente público (nacional ou estrangeiro).

• Pessoas politicamente expostas: são todas as pessoas que exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo.

• Propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

• Suborno: o mesmo que propina.

• Terceiro: toda pessoa física que atue direta ou indiretamente em empresa contratada pela RedIn-Caucaia como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.

• Vantagem indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho.

5. RESPONSABILIDADES

5.1. Comitê Gestor

• divulgar para seus colaboradores e associados o conteúdo deste código e obter o de acordo por qualquer meio de comunicação registrado.

• conscientizar seus colaboradores e associados sobre a necessidade e importância de observância deste código

• incentivar seus liderados a apresentarem dúvidas ou preocupações com relação a aplicação deste código.

5.2. Colaboradores e Associados

• cumprir com todas as disposições deste código;

• assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre o conteúdo deste código.

6. DESCRIÇÃO

6.1. Leis e regulamentos

É proibido e não tolerável:

• a prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com a Administração Pública, nacional ou estrangeira, ou com empresas privadas, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional;

• o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários;

• práticas de lavagem de dinheiro.

A RedIn-Caucaia se compromete com a transparência nos seus relacionamentos. Portanto, qualquer pessoa que possuir evidências ou suspeitas de práticas ilícitas deve informar imediatamente ao canal do adm@redincaucaia.com.br.

6.2. Atuação de colaboradores

6.2.1. Uso de recursos patrimoniais

É de responsabilidade de todos que fizerem uso dos recursos patrimoniais da RedIn-Caucaia (máquinas, computadores, monitores, servidores, móveis, veículos e instalações), manter em perfeitas condições, não os utilizar para outros fins que não sejam o da execução dos trabalhos. É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços, manterem com zelo, colaborar e sugerir modificações para a melhoria contínua dos recursos patrimoniais disponíveis, visando melhor aproveitamento.

6.2.2. Conflito de Interesses

Todos os colaboradores da empresa devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, fornecedores, concorrentes, clientes e órgãos públicos e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade do colaborador e essa Rede de Inovação RedIn. Dessa forma, seus colaboradores não devem usar de sua posição na Associação para apropriar-se de oportunidades, favores ou vantagens em benefício próprio, não devem usar informações confidenciais de forma imprópria para benefício próprio, não devem ter nenhum envolvimento direto em negócios que sejam conflitantes com os interesses da RedIn, ou seja, devem evitar qualquer situação de real ou potencial conflito de interesse que de alguma forma, possa comprometer sua independência ou imparcialidade. Portanto, toda possível situação de conflito de interesses deve ser evitada e informada pelo canal confidencial para que possa ser tratada de forma apropriada pelos Gestores com Investigações e Sanções desta política.

6.2.3. Brindes, Presentes e Hospitalidades

Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, de ou para clientes ou agentes públicos, pessoa a ele relacionada, ou partes privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para a Organização.

Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados, e a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, somente será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial.

Os brindes ou presentes com valor comercial serão encaminhados para a Coordenadoria Executiva que irá realizar o sorteio entre seus colaboradores e associados com acompanhamento de pessoal designado pelo Comitê Gestor, no intuito de evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito ao colaborador ou associado contemplado.

Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimentos de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem ou entretenimento, ele poderá contatar a Coordenadoria Executiva.

Gostou? Compartilhe nas redes sociais!
Facebook
Twitter
LinkedIn
Ainda não faz parte da Redin Caucaia?
Clique no link e cadastre sua empresa para fazer parte da nossa rede de empresas, serviços e desenvolvimento de negócios qualificados.

Nosso Propósito é Contribuir com o nosso Município, conectando empresas para conectarem-se com negócios no país e no exterior.

Siga-nos nas redes

Novidades

Cadastre-se e fique por dentro de todas as novidades da rede Redin Caucaia.